O que é uma Holding Familiar?

O que é uma Holding Familiar?


Uma Holding Familiar é uma empresa que é criada com o intuito de gerenciar e proteger o patrimonio de uma familia, pois as despesas tributárias resultantes da concentração de patrimônio de bens imóveis em torno de CPFs costuma ser mais algo mais custoso ao contribuintes do que a registro de patrimônio familiar em um CNPJ com funções específicas de gestão Patrimonial.


Outro fato interessante é que uma holding familiar é uma empresa que pode até possuir outras empresas podendo estas empresas serem constituídas como sociedades por ações (sociedades anônimas) ou sociedades limitadas (Ltda.). Em geral, as empresas controladas por uma holding familiar podem vir a ser de diferentes setores e atividades econômicas.

Por exemplo uma holding familiar imobiliária é uma estrutura de negócios na qual uma empresa é controlada e gerenciada por uma família e tem como objetivo principal investir e gerir ativos imobiliários. Estas atividades incluem a compra, venda, aluguel e administração de propriedades, tais como edifícios residenciais, comerciais, industriais e terrenos.

Uma Holding Familiar pode ter ainda outras atividades além das imobiliárias, mas o setor imobiliário é o principal e o mais utilizado em nossa realidade júridica brasileira. As atividades da holding podem ser realizadas diretamente ou através de empresas controladas. A holding familiar imobiliária geralmente tem o objetivo de maximizar o retorno do investimento para os membros da família e garantir o controle acionário das empresas envolvidas.

Quais são as vantagens de ter uma holding familiar?

Existem muitas vantagens em ter uma holding familiar. Algumas das principais vantagens incluem:

  • Proteção patrimonial: uma holding familiar pode ajudar a proteger o patrimônio familiar de credores em caso de uma execução judicial. Desde que, seja criada a Holding Familiar antes da existência da Execução Judicial contra algum dos membros da familia. Portanto é uma boa solução para não acontecer a delapidação dos bens da familia em uma situação de um colapso falimentar empresarial.
  • Planejamento sucessório: Os custos de um inventário em caso de falecimento um lider familiar pode chegar até a 20% do valor dos bens a serem partilhados. Em um inventário judicial obrigatóriamente deve ocorrer a Participação do Procuradores do Município correspondem a cidade onde se encontram os Bens Imóveis do Espólio. Imprecindívelmente em um Inventário devem se manifestar Os Procuradores do Estado de dominicilio do falecido, pois a Unidade Federativa precisa garantir o pagamento dos Impostos Estaduais antes da partilha dos bens. Também em sede inventário acontece a manifestação dos Procuradores da União para proteger o devido pagamento dos impostos ao Governo Federal, além da participação dos Advogados dos Credores e Terceiros Interessados na Partilha dos Bens. Por sua vez, a Criação de uma holding familiar pode ajudar em muito a planejar a sucessão de negócios da família pois a transmissão de bens em caso de falecimento dos membros da familia dispensa a realização de inventário.
  • Flexibilidade fiscal: a criação de uma holding familiar pode ajudar a reduzir a carga tributária da família diminuindo assim o valor dos impostos a serem pagos ao Governo no momento da Declaração de Imposto de Renda anual sobre Aluguéis, pois, o recebimento de valores provenientes de Aluguéis através de uma Holding Familiar ocorre através de uma aliquota de imposto muito menor do que a aliquota de imposto paga através de um Contrato de Aluguel que coloca o Locador como uma Pessoa Física.
  • Melhor gestão dos negócios: uma holding familiar pode ajudar a melhorar a gestão dos negócios da família, pois, uma holding familiar pode ajudar a estruturar a propriedade e o controle dos negócios da família, mesmo após a morte de alguns dos familiares, sendo que a Existencia da Holding Familiar contribui para garantir que a família permaneça no controle dos negócios, mesmo que uns dos membros da família se divorciem ou faleçam. Uma das principais vantagens de se ter uma holding familiar é a proteção patrimonial em caso de morte de algum familiar. Ao centralizar os ativos da família em uma única entidade, fica mais fácil garantir a continuidade dos negócios e preservar o patrimônio para as gerações futuras. Além disso, a holding pode ser estruturada de forma a permitir a sucessão planejada e evitar problemas como inventários e partilhas.

Outra vantagem é a possibilidade de se proteger os ativos da família de possíveis processos judiciais, pois os ativos estariam registrados em nome da holding e não dos indivíduos.

Ainda a Holding Familiar pode ser usada para planejar as sucessões, fazendo com que os herdeiros possam se beneficiar dos ativos de forma mais organizada e planejada, sem perda de tempo e dinheiro com processos judiciais desnecessários e demorados.

Quais são os requisitos para constituir uma holding familiar?

Para constituir uma holding familiar, é necessário:

  • Escolher o tipo de sociedade: uma holding familiar pode ser constituída como sociedade por ações (sociedades anônimas) ou sociedade limitada (Ltda.).
  • Definir o objetivo da holding: a holding familiar deve ter um objetivo específico, como proteger o patrimônio familiar, planejar a sucessão ou melhorar a gestão dos negócios.
  • Estabelecer o capital social: o capital social da holding familiar deve ser definido no contrato social.
  • Registrar a holding familiar na Junta Comercial: a holding familiar deve ser registrada na Junta Comercial do estado onde está localizada.

Quais são as desvantagens de ter uma holding familiar?

Existem alguns riscos e por menores associados à constituição de uma holding familiar. Alguns dos principais desvantagens incluem:

  • Custos de manutenção mensal: uma holding familiar pode gerar custos de manutenção mensal, como despesas com advogados, contadores e ou administradores.
  • Conflitos familiares: uma holding familiar pode gerar conflitos familiares, especialmente se os membros da família não concordarem sobre a gestão da empresa e com o seu Estatuto.
  • Riscos fiscais: uma holding familiar pode gerar riscos fiscais, como a tributação sobre os lucros da empresa.

Mas estes riscos e desvantagens podem ser minimizados diante a comparação tributária em manter os bens imóveis centralizados em um CPF no fatídico momento da declaração de impostos de renda em contrapartida de se criar uma empresa para administrar e proteger os bens familiares.

Qual é o ramo do direito que trata sobre holding familiar?

Uma Holding familiar é uma estrutura jurídica que envolve tanto aspectos do Direito Empresarial quanto do Direito de Família. A natureza híbrida da holding familiar faz com que ela seja objeto de análise e regulação em ambos os ramos do direito.
Direito Empresarial: A holding familiar é, essencialmente, uma empresa constituída para administrar e controlar o patrimônio e os negócios de uma família. Como tal, ela se enquadra no âmbito do Direito Empresarial, que regula a atividade empresarial, as sociedades, contratos comerciais e outras questões relacionadas ao mundo dos negócios. As holdings familiares frequentemente são constituídas como sociedades por ações (sociedades anônimas) ou sociedades limitadas (Ltda.), sujeitas às normas e regulamentações do Direito Empresarial.
Direito de Família: Por outro lado, a holding familiar também é afetada pelo Direito de Família, especialmente no que diz respeito às relações familiares e aos aspectos sucessórios. A formação de uma holding familiar pode ter como objetivo principal a organização e a preservação do patrimônio familiar, a sucessão dos negócios, a proteção dos herdeiros, entre outras questões familiares. Nesse contexto, questões como pacto de família, planejamento sucessório, proteção patrimonial, entre outras, são relevantes e estão relacionadas ao Direito de Família.
Portanto, a holding familiar envolve uma combinação de interesses empresariais e familiares, o que torna sua regulamentação e estruturação um tema multidisciplinar. Para o correto estabelecimento de uma holding familiar e a garantia de que todas as questões legais e familiares sejam adequadamente consideradas, é fundamental contar com a assessoria de profissionais especializados em Direito Empresarial e Direito de Família.

Quais são as Leis que regulamentam o funcionamento de uma Holding Familiar ?

No Brasil, não existe uma lei específica que regule exclusivamente a operação de holdings familiares. Entretanto, existem leis que regem a criação e funcionamento de empresas em geral e as normas que tratam de questões tributárias e sucessórias que podem ser aplicadas a esse tipo de empresa. Algumas das leis mais relevantes para está temática viriam a ser:

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Regula as disposições sobre pessoas jurídicas e suas modalidades, incluindo a constituição e o funcionamento de sociedades.
  • Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações): Dispõe sobre as sociedades anônimas, que podem ser utilizadas como veículo para a constituição de holdings familiares.
  • Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte): Regulamenta o tratamento tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, que podem ser relevantes para a gestão tributária das holdings.
  • Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências): Estabelece as regras para recuperação judicial e falência das empresas, inclusive das holdings familiares.
  • Lei nº 9.249/1995 (Lei do Imposto de Renda): Define a legislação tributária aplicável às pessoas jurídicas, incluindo aspectos relacionados à tributação de holdings.

Vale ressaltar que a criação de uma holding familiar requer a assistência de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que todas as normas legais sejam seguidas corretamente e que os objetivos familiares sejam alcançados de forma eficiente. Além disso, as leis podem ser atualizadas ou modificadas ao longo do tempo, por isso é importante verificar a legislação mais recente para estar em conformidade com os requisitos legais vigentes.

Quais são os CNAEs de uma Holding Familiar?

CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código numérico que identifica as atividades econômicas exercidas por uma empresa no Brasil. Para uma holding familiar, o CNAE pode variar dependendo das atividades específicas que ela desempenha. No entanto, a principal atividade de uma holding familiar geralmente está relacionada à administração de bens próprios e à gestão de participações societárias.
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  • Os CNAEs mais comuns para holdings familiares são:
    CNAE 6422-9/00 – Holdings de instituições financeiras: Para holdings que possuam participações em instituições financeiras.
  • CNAE 6499-9/99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente: Para holdings que tenham atividades financeiras diversas.
  • CNAE 7010-4/00 – Atividades de serviços financeiros, exceto instituições financeiras: Para holdings que prestam serviços financeiros sem serem instituições financeiras.
  • CNAE 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial: Para holdings que prestam serviços de consultoria em gestão para outras empresas.
  • CNAE 6612-6/03 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde: Para holdings que atuam como corretoras de seguros.
  • CNAE 6619-6/99 – Outras atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente: Para holdings com atividades auxiliares no setor de seguros e previdência.
  • CNAE 7020-4/00 – Consultoria em agronomia e agronegócios: Para holdings que prestam serviços de consultoria em agronomia e agronegócios.
    Lembrando que a escolha do CNAE deve refletir fielmente as atividades desenvolvidas pela holding familiar. É importante consultar um contador ou um profissional especializado para garantir a correta classificação das atividades e o enquadramento no CNAE apropriado.