Direito do Consumidor: O direito de arrependimento de compras realizadas pela Internet
O direito de arrependimento é um direito do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite ao consumidor desistir da compra de um produto ou serviço a contar da entrega do produto ou da assinatura do contrato.
No caso de compras realizadas pela internet, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra, mesmo que o produto já tenha sido entregue .
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve comunicar a sua intenção ao fornecedor por escrito, dentro do prazo de 7 dias. O fornecedor deve então restituir o valor pago pelo produto ou serviço, sem qualquer ônus para o consumidor.
No caso de compras realizadas pela internet, o fornecedor também deve arcar com os custos de devolução do produto.
Se o fornecedor não cumprir com o dever de restituir o valor pago ou arcar com os custos de devolução do produto, o consumidor pode ajuizar uma ação judicial contra o fornecedor para exigir a indenização por danos morais.
O dano moral é um prejuízo que afeta a esfera íntima do indivíduo, tais como a honra, a imagem, a intimidade e a liberdade. No caso de compras realizadas pela internet, o dano moral pode ser caracterizado pelo tempo despendido pelo consumidor para resolver o problema causado pelo fornecedor, tais como o tempo gasto para entrar em contato com o fornecedor, o tempo gasto para enviar o produto de volta ao fornecedor e o tempo gasto para receber o valor pago pelo produto.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado pelo juiz, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, tais como o grau de culpa do fornecedor, o tempo despendido pelo consumidor para resolver o problema e os prejuízos causados ao consumidor.
No caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a consumidora adquiriu um produto pela internet e, no prazo de 7 dias, exerceu o seu direito de arrependimento. O fornecedor, no entanto, não restituiu o valor pago pelo produto no prazo de 5 meses. A consumidora, então, ajuizou uma ação judicial contra o fornecedor para exigir a indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um fornecedor a indenizar a uma consumidora em R$ 2.000,00 por danos morais. O Tribunal considerou que o tempo despendido pela consumidora para resolver o problema causado pelo fornecedor foi suficiente para caracterizar o dano moral.
O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é um exemplo de como o direito de arrependimento pode ser utilizado para proteger os direitos do consumidor. No caso, a consumidora conseguiu obter a indenização por danos morais pelo tempo despendido para resolver o problema causado pelo fornecedor.
Se você tiver algum problema com uma compra realizada pela internet, não deixe de exercer o seu direito de arrependimento. Em situaçoes de conflito você também pode ajuizar uma ação judicial contra o fornecedor para exigir a indenização por danos morais.
Na Dúvida consulte um advogado de sua confiança.
Boa Sorte e um abraço.
Att,
Orlando Benedito de Souza